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Justiça Eleitoral determina que prefeito Zito retire de circulação publicidade proibida em período eleitoral

Barreiras

A Justiça Eleitoral determinou, na terça-feira (3), que a Prefeitura de Barreiras retire de circulação toda publicidade institucional, dentro de 24 horas, e proibiu qualquer nova propaganda referente à administração municipal. A conduta é vedada para gestões públicas no período eleitoral, exatamente para não beneficiar prefeitos candidatos à reeleição ou, como neste caso, candidato apoiado pelo prefeito Zito Barbosa (UB).


“É certo que o atual prefeito e ora representado não é candidato à reeleição, mas ele tem um escolhido óbvio e notório dentre os atuais concorrentes, de modo a concluir-se, de maneira inexorável, que a propaganda institucional beneficia exclusivamente um dos candidatos, em detrimento de todos os demais”, diz decisão do juiz Gabriel de Moraes Gomes, da 70ª Zona Eleitoral de Barreiras.


O magistrado eleitoral determinou ainda que Zito, “na qualidade de prefeito municipal, ordene a todos os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta que: a) retirem de circulação, em vinte e quatro horas, toda e qualquer publicidade institucional, nomeadamente as que foram elencadas na petição; b) se abstenham de fazer qualquer nova divulgação de propaganda institucional antes do dia posterior ao das eleições; c) em caso de grave e urgente necessidade pública, requeiram à 70ª Zona Eleitoral, antecipadamente, autorização expressa para a divulgação de qualquer nova publicidade institucional municipal”.


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